A economia social e a democracia directa

Actualmente vivemos numa bipolarização social quanto aos bens económicos. Assim é que qualquer pessoa tem a noção dos bens que pertencem ao sector público e ao privado. Os partidos de esquerda pretendem um estado forte e totalitário, os partidos de direita pretendem um estado fraco e grandes privilégios para o sector e iniciativa privada. No entanto ambos esquecem o terceiro sector. A constituição da república portuguesa, no respeitante à organização económica, estipula no seu artigo 82º que a propriedade dos meios de produção pode ser pública ou privada, mas também do sector cooperativo ou social incluindo as propriedades comunitárias com autogestão, dos próprios trabalhadores e das sociedades mutualistas, sem fins lucrativos.
1 - A organização económica do sector público passa por entidades como: institutos públicos(IP), entidades públicas empresariais(EPE), organismos autónomos(OA), etc.
2 - A organização económica do sector privado passa por entidades como: sociedades por quotas(LDA), sociedades anónimas(SA), sociedades em nome individual, etc.
3 - A organização económica do sector da economia social passa por entidades como: cooperativas(COOP), instituições privadas de solidariedade social(IPSS), misericórdias, mutualidades, associações sem fins lucrativos, etc.
Os actuais dirigentes do terceiro sector da economia social, frequentemente usam os seus cargos para, com a cobertura legal de um estado liberal, deslocar bens económicos deste sector para o sector privado. No entanto, nem sempre assim foi, com a revolução industrial e a ascensão da burguesia ao poder, alguns anarquistas verificaram que um estado comunista forte era tão escravizante dos trabalhadores como um estado liberal com proprietários privados dos meios de produção; surgiu assim o terceiro sector da economia social constituído pelas cooperativas e mutualidades em que, nas assembleias gerais, cada pessoa tem direito a elaborar propostas e um voto, nas propostas de decisão, sobre a organização a que pertence; isto apróxima-se da DEMOCRACIA DIRECTA.
Nas empresas do sector privado, como as sociedades por quotas e anónimas, também se vota nas assembleias gerais; no entanto o voto faz-se de acordo com as quotas ou as acções detidas, ou seja não é um voto por pessoa mas quem tem mais acções tem mais votos.
Nas assembleias do sector público, seja por ser pessoa ou por têr acções, ninguém vota. Apenas um dirigente partidário totalitarista, impõe a sua vontade, por disciplina de voto aos seus deputados e toma autoritáriamente as decisões. No sector público, as pessoas não contam, ficam de fora.
A Democracia Directa não é uma mera organização da economia e do aparelho produtivo. Apesar de o terceiro sector, a economia social, se aproximar da DEMOCRACIA DIRECTA, esta é mais vasta, vai mais longe. A DEMOCRACIA DIRECTA, aceita os três sectores da economia (público, privado e cooperativo) mas extende-se a toda a comunidade política; é uma forma de organização do poder político com extensão ao poder legislativo, executivo e judicial, ao poder económico, ao poder armado, das forças militares, militarizadas e policiais, ao poder dos meios de comunicação, ao poder das organizações sociais como sindicatos, religiões, clubes, etc.
                                            Doutor Patrício Leite, 22 de Outubro de 2013