Aqui vai: Lei n.º 40/2006, de 25
de Agosto
Artigo 7.o
Lista de precedências
Para efeitos protocolares, as
altas entidades públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte:
1) Presidente da República;
2) Presidente da Assembleia da
República;
3) Primeiro-Ministro;
4) Presidente do Supremo Tribunal
de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;
5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas;
6) Antigos Presidentes da República;
5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas;
6) Antigos Presidentes da República;
7) Ministros;
8) Presidente ou secretário-geral
do maior partido da oposição;
9)Vice-presidentes da Assembleia
da República e presidentes dos grupos parlamentares;
10) Procurador-Geral da
República;
11) Chefe do Estado-Maior-General
das Forças Armadas;
12) Provedor de Justiça;
13) Representantes da República
para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
15) Presidentes dos Governos
Regionais;
16)Presidentes ou
secretários-gerais dos outros partidos com representação na Assembleia da
República;
17) Antigos Presidentes da
Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros;
18) Conselheiros de Estado;
19) Presidentes das comissões
permanentes da Assembleia da República;
20) Secretários e
subsecretários de Estado;
21) Chefes dos Estados-Maiores da
Armada, do Exército e da Força Aérea;
22) Deputados à Assembleia da
República;
23) Deputados ao Parlamento
Europeu;
24) Almirantes da Armada e
marechais;
25) Chefes da Casa Civil e
Militar do Presidente da República;
26) Presidentes do Conselho Económico
e Social, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação
Nacional das Freguesias;
27) Governador do Banco de
Portugal;
28) Chanceleres das Ordens
Honoríficas Portuguesas;
29) Vice-presidente do Conselho
Superior da Magistratura;
30) Juízes conselheiros do
Tribunal Constitucional;
31) Juízes conselheiros do
Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal
de Contas;
32) Secretários e
subsecretários regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira;
33) Deputados às Assembleias
Legislativas das Regiões Autónomas;
34) Comandante-geral da Guarda
Nacional Republicana e director nacional da Polícia de Segurança Pública;
35) Secretários-gerais da
Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do
Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
36) Chefe do Protocolo do Estado;
37) Presidentes dos tribunais da
relação e tribunais equiparados, presidentes do Conselho de Reitores das
Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos
Politécnicos, bastonários das ordens e presidentes das associações
profissionais de direito público;
38) Presidentes da Academia
Portuguesa da História e da Academia das Ciências de Lisboa, reitores das
universidades e presidentes dos institutos politécnicos de direito público;
39) Membros dos conselhos das
ordens honoríficas portuguesas;
40)Juízes desembargadores dos
tribunais da relação e tribunais equiparados e procuradores-gerais-adjuntos,
vice-reitores das universidades e vice-presidentes dos institutos politécnicos
de direito público;
41) Presidentes das câmaras
municipais;
42) Presidentes das assembleias
municipais;
43) Governadores civis;
44) Chefes de gabinete do
Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do
Primeiro-Ministro;
45) Presidentes, membros e
secretários-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais,
conselhos superiores, conselhos de fiscalização, comissões nacionais, altas
autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras, por ordem de antiguidade
da respectiva instituição, directores-gerais e presidentes dos institutos
públicos, pela ordem dos respectivos ministérios e dentro destes da
respectiva lei orgânica, provedor da Misericórdia de Lisboa e presidente da
Cruz Vermelha Portuguesa;
46) Almirantes e oficiais
generais com funções de comando, conforme a respectiva hierarquia militar,
comandantes operacionais e comandantes de zona militar, zona marítima e zona
aérea, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
47) Directores do Instituto de
Defesa Nacional e do Instituto de Estudos Superiores Militares, comandantes da
Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, almirantes e
oficiais generais de 3 e 2 estrelas;
48) Chefes de gabinete dos
membros do Governo;
49) Subdirectores-gerais e
directores regionais;
50) Juízes de comarca e
procuradores da República;
51) Vereadores das câmaras
municipais;
52) Assessores, consultores e
adjuntos do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República
e do Primeiro-Ministro;
53) Presidentes das juntas de
freguesia;
54) Membros das assembleias
municipais;
55) Presidentes das assembleias
de freguesia e membros das juntas e das assembleias de freguesia;
56) Directores de serviço;
57) Chefes de divisão;
58) Assessores e adjuntos dos
membros do Governo.
Se não pertence a qualquer destas
entidades, NÃO VOTE.
Se votar, Eles Ganham – Você Perde.
Em democracia directa, os privilégios
não são distribuídos apenas para estas pessoas, mas para todas, por isso nas próximas
eleições: NÃO VOTO - NÃO VOTE